Insalubridade da doença ou ambiente penoso
Entre tantas questões que chegam com relação ao trabalho dos servidores de uma forma geral, uma situação em específico, ou melhor, uma pergunta em particular gerou a necessidade de análise mais ampla, de forma a compreender e mesmo ampliar os conceitos relacionados ao ambiente de trabalho.
O fato relatado menciona que, de um grupo de dez servidores, oito atualmente fazem uso de medicação controlada, onde os dois restantes, ainda não fazem uso, repare na sutileza, “ainda” não fazem uso de medicamentos, o que leva a crer que em pouco tempo irão precisar, ou não fazem uso, ainda, por não terem buscado atendimento, entendendo ser condição passageira.
Disto resulta o questionamento: A doença gera o direito de insalubridade? Condição que poderia ser respondida, inicialmente, com base na legislação, de forma negativa. Neste sentido, reproduz-se o Regime Jurídico:
Art. 87 Os servidores que executam atividades penosas, insalubres ou perigosas fazem jus ao adicional sobre o vencimento do cargo
Havendo exposição a atividades que expõem a perigos constantes seria a periculosidade. Submetendo-se a agentes químicos, físicos e biológicos, teria a insalubridade. No entanto, o penoso está ligado a condições que afetem a saúde mental e física do trabalhador.
No exemplo anterior, se de cada dez, oito necessitam medicação controlada de forma constante, deveriam estas condições serem enquadradas, nos termos da legislação como atividade penosa, portanto, passível de receber o adicional, de acordo previsto em lei.
Tal análise, sem uma investigação técnica sobre o assunto, contudo, a ser considerado, mesmo setor, mesmo local de trabalho, mesmas funções, mesma estrutura de trabalho e por fim, mesmo diagnóstico. Será que os profissionais, quando assumem seus cargos estão cientes disso? O ente tem conhecimento deste quadro? Quem paga por esses medicamentos?
Um dos pilares básicos da civilização é que o trabalho gera dignidade. O que parece cada dia mais longe da realidade vivenciada em diversos setores, onde o adoecimento passa a ser uma regra, a medicação uma obrigação e a incapacidade ou ainda a limitação ao trabalho, uma questão de tempo.